Limitações e exceções ao direito autoral na América Latina
Documento integra a agenda de colaboração firmada em 2018 entre países do MERCOSUL para a disseminação da pauta da educação aberta na região
A partir de agora ficou mais ágil consultar quais são as exceções e limitações aos direitos autorais em diferentes países da América Latina. Uma planilha criada pelo Núcleo de Recursos Educativos Abertos y Accesibles do Espaço Interdisciplinar (UdelaR /Uruguay), em parceria com a Cátedra UNESCO em EaD (Brasil), acaba de ser disponibilizada e abrange, inicialmente, a região do MERCOSUL. Trata-se de um dos desdobramentos do documento de cooperação resultante do Seminário REA do Mercosul, organizado pela UNESCO em 2018.
Entendemos que, dada a complexidade do tema e a necessidade de informação sistematizada, a planilha será muito útil para organizações educacionais e culturais (bibliotecas, arquivos, museus), assim como empresários, pesquisadores, jornalistas, dentre outros atores.
A planilha, organizada em três tabelas, resultou do projeto “Acesso ao conhecimento e à cultura no MERCOSUL” do Núcleo REAA da UdelaR e integra a Tese de Mestrado em Relações Internacionais da advogada e Mag. Patricia Díaz Charquero (membro do Núcleo REAA).
Visão parcial da tabela com análises e links
Quais as informações disponibilizadas?
A planilha apresenta a ausência/presença de exceções e limitações nas leis de direitos autorais. Nesta primeira versão, os resultados para 4 países do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) são apresentados em 3 idiomas (espanhol, português e inglês).
Para facilitar a busca e o entendimento, essas exceções são classificadas de acordo com o objetivo principal que cumprem em relação à salvaguarda do interesse geral. Estes propósitos são:
- OBJETIVO I: Contribuir para a crítica, o discurso público e a liberdade de expressão
- OBJETIVO II: Promover a educação e a pesquisa, bem como a preservação e o acesso ao patrimônio cultural
- OBJETIVO III: Garantir o acesso a populações carentes
- OBJETIVO IV: Salvaguardar os usos incidentais, privados ou sociais das obras
- PROPÓSITO V: Garantir o bom desempenho da administração pública
- OBJETIVO VI: Permitir que os benefícios das novas tecnologias e usos ainda não previstos sejam explorados
As tabelas não pretendem esgotar a classificação das flexibilidades possíveis ou existentes, mas sim focar o conceito de “expectativa mínima” de acordo com a situação ou estado da arte dessas flexibilidades no direito comparado. Eles também contêm o link para cada Lei Nacional e a referência ao artigo no qual o escopo exato de cada exceção pode ser lido.
Rumo à construção colaborativa do estado das flexibilidades de direitos autorais na América Latina
O Núcleo REAA e a Iniciativa de Educação Aberta traduziram as tabelas e as publicaram para atender ao objetivo de fornecer dados atuais sobre direitos autorais e exceções nos países latino-americanos acordados na Carta de Recomendações e Plano de Ação de Brasília (resultante do Encontro para a Promoção de Recursos Educacionais Abertos no MERCOSUL e na LATAM de 2018).
Disponível com uma licença gratuita (CC-BY-SA), tanto para consulta como para edição, atualização e expansão colaborativa. Se você tiver informações ou análises de outros países da América Latina, pode solicitar permissão para editar e adicionar os dados está aberta.
Algumas conclusões preliminares sobre flexibilidades de direitos autorais no MERCOSUL
Por meio da análise específica das exceções em vigor nas legislações dos quatro países do MERCOSUL e sua posterior comparação funcional, considerando as categorias de usos mais freqüentemente isentos em direito comparado, foi possível elencar as seguintes conclusões e recomendações:
Analisando genericamente a situação dos seis propósitos que justificam a existência de exceções, podemos facilmente deduzir que na atual legislação dos países do MERCOSUL não existe um equilíbrio adequado entre a proteção dos interesses dos titulares dos direitos autorais e o interesse público. Recomenda-se que os quatro países revejam seu sistema de exceções e limitações em sua totalidade.
Da análise da regulamentação específica em vigor em cada país, foram observados casos de má técnica legislativa, principalmente na legislação da Argentina e do Uruguai. Em futuras reformas, será necessário que os países melhorem a técnica legislativa, cuidando da forma como cada exceção é redigida e descrita. Neste sentido, nota-se que o quadro de incerteza jurídica em todos os países é desencorajador. No Uruguai e na Argentina, as exceções atuais são extremamente confusas e seu escopo não é claro, provavelmente porque o corpo central de exceções é anacrônico (datado da década de 1930) e a incorporação de modificações sucessivas só tem obscurecido a norma.
A situação de falta de proteção das instituições educacionais, bibliotecas, arquivos e outras instituições culturais é particularmente grave em todos os países do MERCOSUL. É prioritário incluir exceções cujo objetivo principal é promover usos educacionais não prejudiciais, educação e pesquisa, bem como a preservação e acesso ao patrimônio cultural (PROPÓSITO II).
Por sua vez, embora todos os países do MERCOSUL tenham ratificado o Tratado de Marraqueche, apenas o Uruguai adaptou sua legislação interna para cumprir com suas obrigações. Assim, Argentina, Brasil e Paraguai estão em dívida com pessoas com problemas de acesso ao texto escrito e devem implementar Marrakech para conseguir um sistema eficaz de acesso e intercâmbio internacional de obras acessíveis, sendo a regulamentação uruguaia um bom modelo a seguir (PROPÓSITO III).
Também é prioritário incluir exceções para “usos não-consuntivos”, “usos transformadores” [*] e os não previstos (PROPÓSITO VI). Entendemos que seria útil para os países do MERCOSUL estabelecer comissões de acompanhamento com o objetivo de rever continuamente o equilíbrio de interesses no funcionamento das leis de direitos autorais, e considerar seriamente a possibilidade de incluir algum tipo de regra flexível ou baseada em princípios para gerar um sistema sustentável de longo prazo, proporcionando incentivos suficientes para a inovação e o aproveitamento de avanços tecnológicos.
*Sobre usos não-consuntivo e transformadores: São exceções que abrangem usos de obras que não competem com a exploração das obras transformadas ou que fazem parte de algum processo tecnológico não competitivo (como atividades de mineração de dados ou criação de meme).
A planilha pode ser acessada aqui. Utilizamos o OnlyOffice, uma plataforma em software livre para permitir comentários e edição colaborativa.
- Tel Amiel